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Cadeirinha no carro até que idade? O que a lei manda em cada fase

Guia da lei da cadeirinha para quem vai comprar: as fases do bebê conforto ao cinto, a regra de 10 anos e 1,45 m no banco de trás, as exceções e a multa, com a fonte de cada regra.

• Atualizado em 05/11/2026 • 10 min de leitura

Resposta rápida

Pela lei, a criança usa um dispositivo de retenção até os 7 anos e meio e viaja no banco de trás até os 10 anos, a não ser que já tenha passado de 1,45 m de altura. Isso está no art. 64 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Resolução Contran nº 819, de 17 de março de 2021.

As fases, como a resolução descreve:

  • Bebê conforto ou conversível: até 1 ano, ou até 13 kg.
  • Cadeirinha: de 1 a 4 anos, ou de 9 a 18 kg.
  • Assento de elevação: de 4 a 7 anos e meio, ou de 15 a 36 kg e até 1,45 m.
  • Cinto do carro: de 7 anos e meio a 10 anos, ou acima de 1,45 m.

Em todas as fases com peso, vale o limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo. Por isso, a palavra final sobre o seu modelo está no manual dele. E todo dispositivo vendido no Brasil precisa ter o selo do Inmetro.

A lei em uma tabela

Fase Dispositivo Idade Peso e altura
1 bebê conforto ou conversível até 1 ano até 13 kg
2 cadeirinha de 1 a 4 anos de 9 a 18 kg
3 assento de elevação de 4 a 7 anos e meio de 15 a 36 kg, até 1,45 m
4 cinto de segurança do carro de 7 anos e meio a 10 anos acima de 1,45 m
Banco banco de trás até 10 anos enquanto não atingir 1,45 m

Fonte: CTB, art. 64, e Anexo da Resolução Contran nº 819/2021, conferidos em 05/11/2026.

Fase por fase, em português simples

Fase 1: bebê conforto (até 1 ano ou 13 kg)

É a primeira cadeira do bebê, a que sai da maternidade. A resolução chama de "bebê conforto ou conversível". Conversível é a cadeira que começa nessa função e depois muda para a fase seguinte.

Na prática, o que decide a troca é o limite do fabricante. Os bebês conforto que analisamos (Cosco, Safety 1st e Infanti) informam uso até 13 kg. O detalhe de quando trocar está em bebê conforto até que idade?.

Fase 2: cadeirinha (1 a 4 anos ou 9 a 18 kg)

É a cadeira com cinto próprio de 5 pontos, a que a maioria das pessoas chama de "cadeirinha". Repare que a faixa de peso (9 a 18 kg) começa antes do limite do bebê conforto (13 kg). A lei deixa essa sobreposição de propósito: cada criança cresce num ritmo, e o limite do dispositivo é que manda.

Fase 3: assento de elevação (4 a 7 anos e meio ou 15 a 36 kg)

O assento de elevação deixa a criança mais alta para que o cinto do próprio carro passe no lugar certo do corpo. Aqui o cinto de 3 pontos do veículo é quem segura a criança.

Fase 4: cinto do carro (7 anos e meio a 10 anos ou acima de 1,45 m)

A partir de 7 anos e meio, a resolução já permite o cinto do carro. Nada na norma obriga a abandonar o assento de elevação nessa idade: se a criança ainda está dentro da faixa que o fabricante do assento informa, ele pode continuar sendo usado.

E o banco de trás?

Até os 10 anos, e enquanto não atingir 1,45 m, a criança vai no banco de trás. Essa é a regra do art. 64 do CTB, com a redação dada pela Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020.

A resolução usa "ou": o que isso quer dizer

Cada fase da Resolução 819/2021 traz duas condições ligadas por "ou": uma de idade e outra de peso (ou altura). Por exemplo, a cadeirinha vale para crianças "de 1 a 4 anos" ou "de 9 a 18 kg".

Isso existe porque uma criança de 3 anos pode pesar 12 kg e outra, 19 kg. O texto termina cada fase com a mesma frase: "conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo". Ou seja, o manual do seu dispositivo é o que diz se a criança ainda cabe nele. Se ela passou do peso ou da altura máxima, é hora de ir para a fase seguinte.

Quando a criança pode ir no banco da frente

O art. 3º da Resolução 819/2021 lista quatro casos em que a criança com menos de 10 anos pode ir na frente, sempre no dispositivo adequado ao peso e à altura dela:

  1. o carro só tem banco dianteiro;
  2. há mais crianças dessa idade do que lugares no banco de trás;
  3. o carro veio de fábrica com cinto de 2 pontos (subabdominal) no banco de trás;
  4. a criança já atingiu 1,45 m.

Carro com airbag no banco do passageiro (art. 4º): até 7 anos e meio, é proibido levar a criança na frente em dispositivo de costas para o movimento. De frente para o movimento é permitido, desde que o dispositivo não tenha bandeja acoplada. E o banco deve ficar na posição mais recuada, salvo instrução diferente do fabricante do carro.

Há ainda uma exceção do parágrafo único do art. 3º: crianças de 4 a 7 anos e meio podem usar só o cinto de 2 pontos, sem assento de elevação, no banco de trás de carros que vieram de fábrica com esse cinto.

Onde a regra não se aplica

Pelo art. 2º, § 2º, da resolução, as exigências de dispositivo para crianças de até 7 anos e meio não valem em:

  • ônibus e outros veículos de transporte coletivo;
  • táxi;
  • carro de aplicativo, durante a corrida;
  • veículo escolar;
  • veículos com peso bruto total acima de 3,5 toneladas.

Isso não quer dizer que levar o bebê no colo seja uma boa ideia nesses casos. Quer dizer só que a lei não cobra o dispositivo ali.

Qual é a multa?

O art. 7º da Resolução 819/2021 manda aplicar o art. 168 do CTB. Transportar criança sem seguir as normas de segurança é infração gravíssima, com multa e retenção do veículo até a situação ser resolvida. Pelo art. 259 do CTB, infração gravíssima soma 7 pontos na carteira.

Uma cadeira para várias fases

Existem cadeiras que cobrem mais de uma fase. Elas funcionam como bebê conforto (de costas), depois como cadeirinha e, em alguns modelos, como assento de elevação. A lei aceita: o que importa é usar cada modo dentro da faixa que o fabricante informa.

A Maxi-Cosi Emerald 360S, por exemplo, é indicada pela Maxi-Cosi Brasil para crianças de 40 a 150 cm, do nascimento (com redutor) até cerca de 12 anos. É homologada no padrão i-Size (R129/03), que usa a altura da criança em vez do peso para separar as fases. Ela é instalada por Isofix com haste de apoio, gira 360° e pode ficar de costas ou de frente para o movimento.

Já a Maxi Baby Max360 e a Litet Smart 360 usam os grupos por peso: 0+, I, II e III, do nascimento até 36 kg. Comparamos as três em melhor cadeirinha para carro.

Para quem é cada caminho

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tem bebê prematuro ou com necessidade especial fale com o pediatra antes a lei dá a regra geral; casos especiais pedem orientação médica

Exemplo fictício: uma mãe em Curitiba tem uma filha de 4 anos e 17 kg, ainda na cadeirinha com cinto de 5 pontos. Pela idade, ela já poderia ir para o assento de elevação. Pelo peso, ainda está dentro da faixa da cadeirinha. Ela abre o manual da cadeira, vê que o limite é 18 kg e decide manter a filha nela até chegar perto disso. Nos dois casos ela estaria dentro da lei; o manual ajudou a escolher o momento da troca.

Antes de comprar: checklist rápido

  • Procure o selo do Inmetro na etiqueta do produto e o número de registro. A lista de produtos registrados pode ser consultada no site do Inmetro.
  • Confira a faixa de peso ou altura do dispositivo e compare com a da criança hoje.
  • Leia o manual do carro: ele diz onde estão os pontos Isofix e se há restrição para cadeirinha em algum banco (o art. 5º da resolução permite que a montadora traga regras extras).
  • Leia o manual do dispositivo antes da primeira viagem.
  • Confirme se o carro tem airbag no banco do passageiro, caso precise usar a frente em uma das exceções.

Perguntas frequentes

Até que idade a criança tem que andar de cadeirinha?

Pela Resolução Contran nº 819/2021, o dispositivo de retenção (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação) vai até os 7 anos e meio. Depois, até os 10 anos, ela usa o cinto do carro no banco de trás, a menos que já tenha passado de 1,45 m.

Criança de 8 anos pode ir no banco da frente?

Só se já tiver atingido 1,45 m ou se cair em uma das exceções do art. 3º da resolução (carro só com banco dianteiro, mais crianças do que lugares atrás, ou cinto de 2 pontos de fábrica atrás). Fora disso, até os 10 anos o lugar é o banco de trás.

Qual a multa por levar criança sem cadeirinha?

É infração gravíssima pelo art. 168 do CTB: multa, 7 pontos na carteira (art. 259) e retenção do veículo até a irregularidade ser resolvida.

Precisa de cadeirinha no carro de aplicativo ou no táxi?

A resolução dispensa o dispositivo para crianças de até 7 anos e meio em táxi, em carro de aplicativo durante a corrida, em ônibus e em transporte escolar (art. 2º, § 2º).

A cadeirinha precisa ter selo do Inmetro?

Sim. O Inmetro exige certificação e registro dos dispositivos de retenção infantil. Confira o selo no produto e o número de registro antes de comprar.

Cadeirinha com Isofix é obrigatória?

Não. O Inmetro informa que continua permitida a venda de cadeirinhas presas só pelo cinto de segurança do carro. O Isofix é outra forma de fixação certificada, e o carro precisa ter os pontos de ancoragem.

Fontes

Guias de compra independentes

Cada guia passa por revisão de fatos: especificações conferidas no fabricante, regras de garantia na fonte e a data da conferência no texto. Veja como avaliamos.

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